CONTRATO DE PERMANÊNCIA

(Vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a PRESTADORA e o ASSINANTE)

Por este instrumento, o ASSINANTE, que contratou o Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) ofertado por RODRIGO DA SILVA LUZ - ME, nome fantasia JVNETWEB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 08305813/0001-00, com sede na Rua União, nº 1176 antiga 1171, Bairro Sumaré, CEP: 94824-190 na cidade Alvorada, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia pelo Ato nº. 910 de 04 de fevereiro de 2015, na modalidade avulsa ou conjunta, ora formalizam os benefícios concedidos, mediante compromisso de fidelização.

1.    O ASSINANTE, ao contratar os serviços prestados pela PRESTADORA nas modalidades por ela ofertadas, expressa sua aceitação e se compromete a permanecer como cliente da PRESTADORA pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de contratação dos serviços, tendo em vista o recebimento dos 

1.1 Os serviços ora adquiridos pelo ASSINANTE, seja na modalidade avulsa ou na conjunta, são ofertados com preços mais vantajosos em relação aos valores integrais dos serviços, justamente em face da fidelidade aqui pactuada, conforme consta do item abaixo transcrito.

1.2 O ASSINANTE, ao contratar os serviços receberá no dia da ativação termo de Adesão o qual terá seus dados cadastrais,sendo que o contrato deverá retirar diretamente no nosso site.Os dados  deverão ser informados antecipadamente para preenchimento do cadastro assim como  cópia do CPF e RG.

1.3 O ASSINANTE, mediante o compromisso de fidelidade ora firmado, fará jus: taxa de instalação diferenciada e roteador Wifi incluso. A instalação dará direito a somente 01(um) ponto no estabelecimento do ASSINANTE. Caso o mesmo pretenda utilizar em outros computadores ou em outros locais estendendo a conexão, estará sujeito à avaliação e revisão de valores para interconectar outros computadores.

1.4 A PRESTADORA poderá cobrar o valor do equipamento do ASSINANTE se detectado mau uso ou intenção de danificar o mesmo. O valor avaliado pelos equipamentos será o preço do mercado atual.

1.5 A PRESTADORA não realizará em hipótese alguma trabalhos internos dentro do estabelecimento tais como canaletas e demais acessórios para estética do ambiente ficando de responsabilidade do ASSINANTE contratar terceiros para realizar o serviço.

2. Não obstante, o ASSINANTE não estará sujeito ao pagamento da multa apenas nas hipóteses abaixo elencadas: 

a) Houver superveniente incapacidade técnica da PRESTADORA para o cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados, no mesmo endereço de instalação; 

b) Se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da PRESTADORA.

2.1. A adesão do ASSINANTE a outra oferta da PRESTADORA (promocional ou não), antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, implicará em descumprimento da fidelidade ora avençada, ensejando, também, a incidência da multa prevista neste Contrato de Permanência.

2.2.A PRESTADORA ,oferta ainda para o ASSINANTE a migração para outra oferta, aumentando o prazo de fidelização para 24 até 36 meses dando ao ASSINANTE como benéfico o valor da multa pela quebra do contrato, e ainda compromete-se  a manter por todo o prazo de fidelização valor da parcela fixa, oferta ainda ao ASSINANTE  o pagamento antecipado de 6 parcelas juntados com desconto 10%,na soma totalizante; sendo que mesmo não diminuirá o prazo de  fidelização;a migração poderá ser solicitada uma única vez.

3. Conforme delineado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), as promoções nunca excederão ao prazo máximo de 12 (doze) meses.

4. O ASSINANTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação avulsa e individual de qualquer serviço ofertado pela PRESTADORA, sem a obrigatoriedade de adesão ao presente Termo, contudo sem os benefícios que decorrem da fidelidade. Promoções relâmpagos, ou seja, que tem data pré definida de término ofertadas por um curto prazo deverão ser verificado normas e regras junto PRESTADORA, multa rescisória na quebra do contrato não ultrapassará no valor máximo de 30% das parcelas restantes a serem pagas.

4.1 Quando não incluídos no Plano de Acesso, o custo da Conexão Simultânea, Ponto de Acesso Adicional, Reparos no mesmo; Transferencia de endereço, Troca de Titularidade ,Trocas de senhas, frequentes e suspensão do sinal ocasionado pelo assinante; tais como rompimento de fibra; queima de equipamento por mau uso, troca do mesmo após contrato de permanência , do Suporte Técnico e as visitas técnicas deverão ser pagas pelo ASSINANTE, o mesmo deverá  consultar tabela de valores junto à PRESTADORA; a mesma poderá sofrer reajuste anual .O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA).


4.2 O teste de velocidade da internet, deverá ser feito dentro da rede da PRESTADORA disponibilizado no site  www.jvnetweb.com.br , uma vez que não há garantia de banda dentro da nuvem internet visto os diversos fatores que podem interferir no mesmo (indisponibilidade de servidores, data centers com insuficiência de banda, etc.).


4.3 Fica convencionada a garantia 80% para a velocidade recebida. Considerando todas as conexões à Internet, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente. Ou seja, a média da velocidade ao longo do mês não pode ser inferior a 800 kbps.



4.4 O ASSINANTE fica cientificado que planos com velocidade contratadas superior a 100,200 ou 300 megas; deverá ter equipamento compatível para recebimento da totalidade da banda, sendo  que será feito teste de banda juntamente ao ASSINANTE no dia da ativação.

Visitas posteriormente solicitadas para teste de banda, será feita a averiguação pelo técnico uma vez que esteja em plena conformidade será cobrado do ASSINANTE uma taxa de visita improdutiva (consultar tabela de valores junto à PRESTADORA; a mesma poderá sofrer reajuste anual) a mesma deverá ser paga no ato para técnico.Caso haja descumprimento do pagamento estando ciente que PRESTADORA terá direito a suspensão do sinal até quitação do débito.


5. O ASSINANTE fica cientificado que a mensalidade é paga via carnê, em qualquer lotérica até o vencimento, após entrar site e atualizar sendo que o mesmo é entregue via motoboy 5 dias antes do vencimento, caso o cliente não receba é de sua responsabilidade entrar em contato com a prestadora e solicitar uma segunda via ou fazer a retirada do mesmo no site. Segundas vias impressas terão custo, consultar valores com prestadora.


5.1 Para mudança de periodicidade, data ou forma de pagamento o ASSINANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA 30 (Trinta ) dias anteriores ao seu respectivo vencimento.


5.2 O ASSINANTE declara estar ciente que o horário de funcionamento se dá de segunda a sexta das 9:00 as 19:00 sem intervalos e sábados das 9:00 as 17:00 sendo que a PRESTADORA, não oferece nenhum tipo de atendimento ou suporte nos Domingos e Feriados.

Sendo disponibilizados canais de atendimento via whatsapp. e-mail e telefônico nos números descritos abaixo:


(51) 991412911

(51)984743208 watts

(51)31012355

 e-mail: financeiro.jvnetweb@gmail.com

 site: www.jvnetweb.com.br


5.3 O ASSINANTE fica cientificado que a PRESTADORA fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela PRESTADORA, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) aderido. 


5.4 Na hipótese do não pagamento na data prevista, o ASSINANTE incorrerá em:

a) Juros de mora de 0,08% ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; art. 406 do Código Civil e artigo 161.

b) Multa moratória limitada a 2% (dois por cento) calculada sob o valor da mensalidade; o artigo 52, parágrafo primeiro do CDC.


6. CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: O ASSINANTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente. Sendo que a mesma se dera sem aviso prévio pela PRESTADORA.


6.1 Em caso de interrupção ou problemas na rede PRESTADORA deverá disponibilizar para o ASSINANTE no prazo de até 72 (setenta e duas) horas solução para o problema relatado após abertura de Chamado de atendimento. Em caso de Queima equipamentos o qual a PRESTADORA não tenha para troca imediata dá-se o prazo de ate 120 (cento e vinte) horas para troca do mesmo. O ASSINANTE neste período terá direito a solicitar o desconto dos dias de paralisação de sua conexão.


6.2 O ASSINANTE se compromete a não expor vexatória e prejudicialmente o nome e tão pouco a imagem da PRESTADORA em meios de comunicação, tais como mídias, redes sociais, jornais impressos etc., ficando desde já sujeito à reparação do dano causado, sem prejuízo da responsabilidade cível e penal.


6.3 A PRESTADORA não será responsável por qualquer dano ou falta de acesso no caso de manutenção agendada pelo ASSINANTE, e que não tenha ninguém no local, sendo que outro suporte será de total responsabilidade do mesmo.


6.4 A PRESTADORA ,no momento em tiver notícia da exposição vexatória e prejudicial de seu nome e imagem, se reservará o direito de enviar mensagem ou carta de notificação para ASSINANTE, a qual  exigirá a retratação do ASSINANTE  no mesmo meio de comunicação em que promoveu  a exposição  vexatória no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento  da comunicação seja ela via e-mail por telefone carta ou via watts.


6.4 Atrasos no pagamento superior a 15 (quinze) dias, dará direito a PRESTADORA  proceder com o bloqueio parcial ou congelamento do acesso à internet qualquer outro serviço prestados ao ASSINANTE, até o eventual pagamento, visto que será cobrada uma taxa de reativação no valor de R$ 50.00 (cinquenta reais) juntamente com a mensalidade do mês subsequente. 


Parágrafo Único - O período que o ASSINANTE ficar com o serviço paralisado, devido ao inadimplemento, fica sem direito ao ressarcimento do valor nem da utilização do mesmo serviço ora contratado, uma vez que a infraestrutura de disponibilização de serviço se mantém ao ASSINANTE.


7.  É proibido ceder, transferir, disponibilizar nem revender os serviços ora contratados, em hipótese alguma sem o consentimento da PRESTADORA. Estará sujeito a penalidade e ou multa, sem prejuízos as de ordem civil e criminal.




8. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA:

 Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda que tivesse prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste Termo.

E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), parte integrante deste Termo de Adesão. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Alvorada como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Termo, em detrimento de quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.